Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que plataformas de redes sociais poderão ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão marca a derrubada do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilização à existência de uma ordem judicial não cumprida.
A maioria dos ministros considerou o artigo inconstitucional, argumentando que a norma não protege os direitos fundamentais nem a democracia. A partir de agora, enquanto não for aprovada uma nova legislação específica, as empresas estarão sujeitas à responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por terceiros em seus ambientes.
O STF também aprovou uma tese jurídica com regras que deverão ser seguidas pelas plataformas. Entre as novas obrigações, está a necessidade de retirar conteúdos ilegais após simples notificação extrajudicial. Entram nessa categoria postagens relacionadas a:
O último voto do julgamento foi dado pelo ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta, por entender que essa mudança deve ser feita pelo Congresso Nacional. Também votaram contra a mudança os ministros André Mendonça e Edson Fachin.
A favor da responsabilização estiveram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. A decisão representa uma mudança significativa na forma como as plataformas digitais operam no Brasil e impõe novas responsabilidades para o combate a conteúdos ilegais na internet.